O Senado aprovou na segunda-feira (30/03) um auxílio emergencial para trabalhadores autônomos de baixa renda. Porém, antes de chegar à população, o projeto ainda precisa passar por sanção presidencial, emissão de decreto e implementação de sistema digital para efetuar os cadastros. Em breve, o Ministério da Cidadania informará como será a implementação do programa.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
➡️ ser maior de 18 anos de idade;
➡️ não ter emprego com carteira assinada
➡️ não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
➡️ renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
➡️ a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
⚠️ Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
➡️ ser microempreendedor individual (MEI)
➡️ ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
➡️ ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
➡️ ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração ainda depende da regulamentação do governo.
➡️ SAIBA MAIS: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/noticias/ministro-lista-caminhos-para-recebimento-do-pagamento-de-r-600-mas-reforca-201cnao-adianta-ir-a-bancos-e-cras-agora201d