Será retomado, na próxima quarta-feira (22/04), o Curso de Boas Práticas de Combate à Covid-19, oferecido aos comerciantes e prestadores de serviços do município pela Prefeitura de Estrela. O curso é uma das exigências do Decreto nº 065/2020, que entrou em vigor no dia 15, para que os estabelecimentos e serviços possam atender.
Oferecido pela Secretaria da Saúde e ministrado por profissionais da Vigilância Epidemiológica de forma gratuita, garante ao participante a posse de um certificado, que deve ser afixado nos estabelecimentos.Uma edição foi realizada no início do mês. De acordo com o secretário do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Paulo Finck, cerca de 80% dos estabelecimentos e prestadores de serviços possuem o certificado. “É importante a participação no curso para que as pessoas que vão atender no comércio tenham conhecimento das medidas de prevenção, pois os cuidados com a saúde, evitando a proliferação do coronavírus, devem ser mantidos e transmitidos também aos clientes”, diz Paulo Finck.
As pessoas que ainda não fizeram o treinamento poderão se inscrever para as novas edições, que serão realizadas de quarta (22/04) a sexta-feira (24/04), sempre a partir das 14h, na Câmara de Vereadores. A duração média é de 30 minutos por aula. O agendamento pode ser feito pelo telefone (51) 3981-1032 com exceção do final de semana e no feriado de Tiradentes (21/04).
O secretário da Saúde, Elmar Schneider, ressalta que deve ser indicado um representante por estabelecimento. Segundo ele, serão no máximo 15 pessoas por turma. “Em uma tarde poderemos atender até 75 empresas”, observa o secretário, salientando que a Câmara de Vereadores foi escolhida por dispor de um espaço amplo, onde poderão ser observadas regras como a distância mínima entre as pessoas. Ele lembra a necessidade de uso de máscara por todos, conforme exige o último decreto editado pelo Executivo.
Além da realização deste treinamento, o município recomenda que os estabelecimentos respeitem outras exigências determinadas no decreto, como atender preferencialmente por meio de agendamento e hora marcada, para evitar aglomerações e somente permitir o ingresso de clientes com o uso de máscaras de proteção individual. Deverão limitar o acesso mantendo as portas semiabertas, com controle de entrada de pessoas ao local; observar e organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo demarcar distâncias e organizar filas, com distância de dois metros entre as pessoas. Precisam, ainda, adotar medidas de segurança e fornecer EPIs àqueles que estiverem em contato direto com o público e orientar os empregados sobre a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo na lavagem de mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool gel 70%, entre outras. Atentar ainda para o fato que de que é obrigatório o uso de máscaras caseiras em todos os estabelecimentos públicos e privados.