BRF está suspensa por 15 dias, conforme decisão judicial

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A unidade lajeadense da BRF está suspensa por 15 dias, com multa prevista no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão veio da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado, Carmen Barghouti, na manhã desta sexta-feira (08/05). Para ocorrer a retomada após este período, a empresa deve realizar adequações, limpeza e higienização em suas dependências, sob pena de multa. O pedido foi feito ao Ministério Público na segunda-feira (04/05), tanto para BRF quanto para a Minuano.

Conforme o documento, deve haver paralisação imediata e integral de toda a atividade da industrial BRF, sob pena de multa. Ainda conforme a decisão, durante o período de suspensão das atividades, a unidade industrial deve ser higienizada e descontaminada conforme orientações de vigilâncias sanitárias do Estado e município, também sob pena de multa. A empresa deve elaborar um plano de retomada gradativa das atividades para depois da suspensão, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.

O despacho considera que em abril, os atendimentos do Hospital Bruno Born, de Lajeado, foram 26,05% voltado aos funcionários dos frigoríficos. Ainda reforça que trabalhadores da BRF Lajeado que residem em Taquari, Tabaí ou cidades vizinhas, vão ao trabalho em ônibus fretados, todos juntos e sem qualquer cuidado.

A decisão salienta que os Fiscais Sanitários da Secretaria Estadual de Saúde concluíram que “o estabelecimento apresenta grande risco de transmissão da doença entre os trabalhadores e para a comunidade em geral”, e que as medidas tomadas não foram suficientes, mesmo cumprindo, em parte, o Termo de Ajustamento de Conduta.

Minuano deve reduzir quadro pela metade

Além da BRF, outra ação civil que solicitou a interdição por 15 dias foi para a Companhia Minuano de Alimentos, também ajuizada na segunda-feira (04/05). Segundo o promotor de justiça Sérgio Diefenbach, a situação em ambas as empresas não teve boa evolução, “tanto que Lajeado se transformou em uma das poucas regiões com bandeira vermelha segundo critérios do governo do Rio Grande do Sul”.

Para a Minuano, conforme despacho emitido pelo juiz da 1ª Vara Cível de Lajeado, Marcelo Carvalho, a empresa terá que reduzir em 50% o número de funcionários no setor de produção por 15 dias. A decisão, emitida dia 7 de maio, permite os turnos de trabalho fixados pela empresa. Também ficou determinado, tal qual a BRF, medidas de higienização na empresa, em espaços internos e externos, conforme orientação dos órgãos responsáveis. Ainda, a empresa deverá realizar testes de Coronavírus em todos os funcionários.

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