Neste final de semana, equipes de fiscalização da Prefeitura de Lajeado e órgãos de segurança irão atuar na cidade com o objetivo de prevenir aglomerações, fiscalizando pontos estratégicos, que reúnem muitas pessoas nos fins de semana. Nesta sexta-feira, 04/12, locais públicos foram isolados com fitas de segurança, como é o caso de parques, praças e áreas de estacionamento em avenidas. Já em dois pontos às margens do Rio Taquari, foram colocados blocos de concreto para evitar acesso de barcos ao Rio.
O cumprimento dos decretos será fiscalizado por meio de ações integradas reunindo os órgãos de segurança estaduais e municipais. Eventuais descumprimentos serão notificados pelos fiscais do município e também serão registrados para posterior análise e eventual encaminhamento ao Ministério Público para que, se for o caso, o órgão tome as medidas cabíveis para coibir o descumprimento das normas.
As medidas foram tomadas para seguir as regras do novo decreto do governo do Estado, que ampliou restrições em alguns setores visando reduzir a curva de contágios pela Covid-19 e o percentual de ocupação dos leitos hospitalares em todo o Rio Grande do Sul.
As principais ações que serão tomadas:
– Os parques Jardim Botânico, Parque do Imigrante e Parque Histórico estão com restrições de locação e serão fechados ao público no sábado e no domingo.
– O Urban Center, em Conventos, será sinalizado com fitas de segurança para que as pessoas não se aglomerem no local.
– Praças e parques como a João Zart Sobrinho (Papai Noel, no Americano) e o Piraí terão as quadras e áreas de uso comum isoladas.
– As áreas de estacionamento das avenidas Alberto Müller, Avelino Talini e Piraí serão isoladas para impedir estacionamento.
– No Parque dos Dick, os estacionamentos serão fechados, a via será isolada para impedir estacionamento e agentes privados orientarão as pessoas sobre o uso de máscaras e sobre a impossibilidade de permanecerem no parque. As pessoas serão orientadas a usar máscara, não sentar no parque nem levar cadeiras ou tomar chimarrão.
– Os proprietários de quadras e campos de futebol privados foram alertados pela Prefeitura para que não promovam jogos até o fim da vigência do decreto. Os ginásios municipais já foram fechados e estão sem atividades.
– Dois pontos públicos que permitem acesso de barco ao Rio Taquari serão isolados pela Prefeitura. Proprietários de áreas privadas que dão acesso serão alertados para colaborarem no controle e evitar aglomerações de embarcações dentro do rio.
– Informações sobre festas clandestinas ou locais sem permissão realizando eventos proibidos pelo decreto estadual serão fiscalizados e poderão responder a processo, correndo o risco de perda do alvará.
– O parque de diversões instalado no Parque dos Dick teve as atividades suspensas. A Aldeia do Noel está apenas com a decoração instalada: os shows da programação cultural foram cancelados e a presença dos personagens Papai e Mamãe Noel também foi suspensa.
Principais regras do decreto estadual para regiões em bandeira vermelha, válidas também para Lajeado:
– Locais públicos abertos que não tem controle de acesso (parques, praças, ruas, calçadas, praias e similares): proibida a permanência. Está permitido apenas circular e fazer exercícios físicos. É obrigatório o uso de máscara.
– Comércio de rua, não essencial: 50% dos trabalhadores e permissão de funcionamento com atendimento presencial restrito todos os dias, mas com limite de horário até 20h.
– Escolas podem funcionar
– Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 25% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado até 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de 6 pessoas por mesa, distância de 2m entre mesas e proibida música ao vivo, DJ e pista de dança.
– Lojas de conveniência devem respeitar o horário limite de 22h, e não é permitido o consumo de alimentos e bebida no local.
– Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento com 25% de lotação e mediante agendamento
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação.
– Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares: não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas.
– Cinemas: em salas fechadas não podem funcionar. Em tipo drive-in (espaço aberto), com 50% das vagas.
– Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): 25% de lotação, sem contato físico, mínimo 16m2 por pessoa e esportes coletivos (dois ou mais atletas) permitidos apenas para atletas profissionais.
– Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): 25% de lotação, sem contato físico, mínimo 16m2 por pessoa, funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer.
– Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) permitidos apenas para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
– Competições esportivas: proibidas competição de atletas amadores de qualquer tipo.
– Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.