Resistir ao uso de máscara pode render multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil

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Governador Leite fez anúncio de novas medidas durante transmissão ao vivo pela internet no fim da tarde desta sexta (5/3) // Crédito: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Após reunião extraordinária do Gabinete de Crise nesta sexta-feira (5/3), o governador Eduardo Leite anunciou novas medidas para garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul.

A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo.

Quem descumprir essa regra pode receber de advertência a multas. Se a pessoa for advertida e colocar a máscara, não leva multa. Se ela se recusar, é multado em R$ 2 mil. E se for reincidente, aí dobra o valor, isto é, passa para R$ 4 mil.

Bandeira preta e sem cogestão até 21

Além disso, serão feitos ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3).

Toque de recolher segue até dia 31

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até o dia 31 de março.

Novo decreto

Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240), o novo decreto vai especificar as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias.

Os estabelecimentos – principalmente supermercados – estão autorizados a abrir, mas estão proibidos de vender produtos não essenciais – roupas, bazar e outros especificados no decreto.

“As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Punições previstas

Previstas na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde pública, as punições aplicáveis ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado – tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades – estão sendo detalhadas no novo decreto.

Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.

Dependendo da gravidade das infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. E os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

As mudanças foram publicadas em decreto no Diário Oficial, em edição extra.

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