Em Westfália, tiveram início na semana passada os serviços de roçadas dos terrenos baldios localizados na zona urbana do Município. A ação, realizada por empresa terceirizada, contratada por meio de credenciamento público, tem em vista embelezar a cidade e diminuir os riscos de proliferação de animais, inclusive peçonhentos.
A partir do levantamento realizado pelo Setor de Fiscalização, as áreas com necessidade de limpeza foram notificadas por meio de edital, publicado em jornal e no site institucional do Município: www.westfalia.rs.gov.br. Não efetuando a limpeza por livre iniciativa, num prazo de 15 dias, o Poder Público agora pode proceder à manutenção às expensas do proprietário, com base na Lei nº 1.645.
Qualquer munícipe poderá realizar comunicação junto à Ouvidoria do Município ou diretamente com o Setor de Fiscalização, indicando o imóvel que possui necessidade de limpeza. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (51) 3762-4553.
O que diz a lei?
Em vigor desde 04 de fevereiro de 2021, a Lei nº 1.645 normatiza a execução de serviços públicos de limpeza de terrenos baldios, observando que proprietários e inquilinos são responsáveis pela limpeza e asseio dos pátios, quintais, prédios ou terrenos da zona urbana. Aqueles que não mantiverem seus terrenos limpos por livre iniciativa serão notificados da necessidade de limpeza, tendo um prazo de 15 dias para fazê-lo.
O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante: simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou por edital público divulgado na imprensa do Município. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.
Decorrido o prazo da notificação para o proprietário e/ou inquilino e não precedida a limpeza do pátio, prédio e/ou terreno, poderá o Poder Público proceder a limpeza às expensas do proprietário e/ou inquilino. A taxa pela execução do serviço fica estipulada no valor de 0,02 UPF/RS por metro quadrado do terreno.
Realizada a limpeza do terreno pelo Município, o valor do respectivo serviço será lançado para pagamento em até 90 dias, independente de nova notificação.