Governo se manifesta sobre inseguranças jurídicas a respeito do retorno das aulas

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Crédito: Freepik

Na tarde deste domingo (25/4), a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, gerou insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4) ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta. Todavia, o Governo do Estado esclareceu que a ação não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre afirmou que fica válida a decisão liminar anterior, que havia suspendido as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”. Até as 19h45 deste domingo, o governo do Estado não obteve resposta para o pedido de esclarecimento feito ao TJRS para a questão do retorno das aulas presenciais.

O governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta. O desembador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do Sistema de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda-feira (26/4), não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 284, pela 4ª Câmara Cível do TJRS.

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