Passaporte vacinal entra em vigor nesta segunda-feira

Cinco grupos de atividades são restritos aos vacinados. Regras valem para os 497 municípios gaúchos

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O comprovante pode ser obtido pelo aplicativo Conect SUS ou por outro meio comprobatório / Crédito: Paola Possenatto

A exigência de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para acessar uma série de atividades coletivas começa a valer nesta segunda-feira (18/10), no Rio Grande do Sul. O passaporte vacinal é recomendado desde o dia 1º deste mês, mas os estabelecimentos ganharam um prazo até amanhã (17/10) para se organizarem e cumprirem exigências.

A partir da próxima semana, o passaporte se tornará obrigatório para cinco grupos de atividades com alto risco de contaminação, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas. O comprovante pode ser obtido pelo aplicativo Conect SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

Será exigida a vacinação para quem quiser acessar casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares.

Também dependerá do passaporte vacinal para ter acesso a atividades artísticas. Neste grupo, estão incluídos os cinemas, teatros, shows, circos e demais ambientes de espetáculo.

A carteirinha de imunização também será exigida para acessar os parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura. No rol, ainda estão os parques naturais, os jardins botânicos, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

Feiras e exposições corporativas contemplam o quarto grupo de atividades. Estão na lista as convenções, congressos e similares, independente da organização ser privada ou pública. Não são impactadas por essa regra as chamadas feiras livres; de alimentos e produtos em geral.

Fechando a lista, as competições esportivas também dependem do passaporte vacinal. Neste grupo não estão apenas os jogos de futebol, mas o acesso a todos os ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Além do passaporte

As normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara. É exigida a apresentação de exame negativo para Covid-19 em eventos e festas com mais de 400 pessoas. Em eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas o teste negativo também é exigido.

Sem flexibilização

Os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais nunca podem ser mais leves, apenas mais restritivas do que as normas superiores. A empresa ou o grupo que permitir o acesso de pessoas não vacinadas a esses ambientes pode ser alvo de multa, penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.

A fiscalização dos protocolos cabe a Estado e municípios, em especial às vigilâncias sanitárias das prefeituras. Segundo a SES, o cidadão que perceber o descumprimento das normas pode acionar a Brigada Militar ou as Guardas Municipais. Também há um canal estadual para denúncia, por meio do telefone 181.

Cronograma

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado.

– 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

– 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro

Como emitir o certificado nacional de vacinação Covid-19 no aplicativo Conecte SUS Cidadão

1- Baixe o aplicativo

Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e busque pelo nome “Conecte SUS”, logo que identificar o aplicativo, vá em baixar e instale no seu aparelho.

2- Login Gov.br

Após a instalação do app, efetue login no aplicativo por meio da sua conta de acesso do Governo Federal, o acesso único gov.br.

3- Conecte SUS Cidadão

Com o aplicativo logado com os seus dados, acesse a Carteira de Vacinação Digital através do ícone “Vacinas”, que está localizado na página.

4- Carteira de Vacinação Digital

– Detalhamento: a carteira apresentará os registros de doses recebidas, clique nas doses recebidas para detalhamento das doses administradas.

– Emitir Certificado: após o cidadão concluir o processo vacinal, o app habilitará a opção de emissão do certificado. Clique em Certificado de Vacinação, para a emissão do certificado.

5- Certificado Nacional de Vacinação Covid-19

É um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a Covid-19. Por meio do Conecte SUS Cidadão é possível visualizar, imprimir ou salvar o certificado em arquivo PDF, em até três idiomas distintos.

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