Os carnês para pagamento em cota única serão enviados pelos Correios entre o fim do mês de janeiro e início de fevereiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15/02/2022, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências. Também será disponibilizado, a partir do dia 10/01/2022, a emissão das guias online pelo site da Prefeitura (www.lajeado.rs.gov.br). A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou façam a retirada online, evitando se deslocar até a Prefeitura, já que é um período em que geralmente há formação de filas devido ao volume de atendimentos.
O valor venal dos imóveis será corrigido em 10,25%, tendo com base a inflação de outubro de 2020 a setembro de 2021 registrada pelo IPCA (IBGE). Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses. Isso significa que não há aumento real dos tributos.
Conforme o Secretário da Fazenda, Guilherme Cé, a atualização dos valores venais com base na inflação é uma obrigação do gestor, sob risco de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
– Lajeado aplica desde 2017 um critério claro de reajuste, levando em conta apenas a reposição inflacionária medida pelo IBGE. Não se trata de escolha, mas sim de obrigação legal. É importante destacar que mantivemos o desconto de 15%, o que acaba reduzindo consideravelmente o valor final para quem conseguir efetuar o pagamento em fevereiro – disse Cé.
Confira as datas e os descontos:
Data do pagamento | Desconto |
Até 25/02/2022 | 15% de desconto (cota única) |
Até 25/03/2022 | 7,5% de desconto (cota única) |
Até 25/04/2022 | Sem desconto (valor integral em cota única) |
Após 25/04/2022 | Parcelado em até 8 vezes, com correção de valores, com vencimento da primeira parcela em 10/05/2022 |
Extinção, readequação de taxas e redução da carga tributária
A partir de 2022, estarão extintas duas das três taxas correlatas cobradas juntamente com o IPTU: a taxa de limpeza urbana e a taxa de conservação de pavimentação. Com isso, estima-se que deixará de se cobrar dos contribuintes cerca de R$ 2,3 milhões no próximo ano. Em paralelo, a taxa de coleta de lixo sofrerá uma readequação média de 27% para reduzir o déficit entre o valor arrecadado e o valor gasto com a coleta e a manutenção do aterro sanitário (local onde é depositado o lixo recolhido na cidade), que hoje supera os R$ 3 milhões e é custeada com recursos que poderiam ser destinadas a outras áreas, como saúde e educação. O saldo final resultará em uma redução efetiva dos valores pagos em tributos pelos contribuintes de cerca de R$ 900 mil reais por ano.
Benefícios fiscais e mecanismos de proteção a contribuintes de baixa renda
A Lei Municipal 5.976/97 concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanente e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nestes casos, o munícipe ainda deverá ser proprietário de um único imóvel, sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750 m² e a dos prédios a 200 m²; e o munícipe deve ter renda familiar de até R$ 2.677,13. Além disso, conforme artigo 48, letra G, da Lei Municipal 2.714/1973, também há desconto para proprietários de prédios situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário não tenha renda familiar superior a 1,5 salário mínimo mensal e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido. Se o contribuinte se encaixar nos requisitos da lei, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda e consultar como proceder.
Quem tiver árvores nativas ou exóticas no seu terreno, conforme Artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996, ou imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, conforme Lei Municipal 10.677/2018, também poderá se beneficiar de descontos, desde que já tenha encaminhado o cadastro junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente dentro do prazo previsto.
Saiba mais
Para saber mais sobre o que é o IPTU, como ele é calculado, os descontos possíveis, além de outras informações importante, você pode acessar aqui a página IPTU Transparente.
O IPTU Transparente é uma página virtual criado pela Secretaria Municipal da Fazenda no início de 2020 para dar maior clareza, oferecer mais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e responder as dúvidas mais comuns dos contribuintes.