Já está liberada no site da Prefeitura de Lajeado a emissão online das guias do IPTU e do Alvará de ISSQN (Taxa de Licença de Localização e de Vistoria) para o ano de 2022.
Neste momento, a emissão de guias estará disponível apenas de forma online pelo site ou pelo aplicativo APP Cidadão Lajeado, que pode ser baixado aqui. No mês de janeiro, não haverá entrega presencial física das guias na Secretaria Municipal da Fazenda, portanto a orientação é que as pessoas não devem se dirigir ao Centro Administrativo para evitar filas e aglomerações, já que é um período de intenso movimento para retirada de outros documentos.
Da mesma forma que foi feito nos anos anteriores, as guias impressas serão enviadas pelos Correios apenas a partir do início do mês de fevereiro. A previsão é que todas sejam entregues até o dia 15/2/2022, dez dias antes do primeiro vencimento com desconto, que é no dia 25/2. No caso das regiões não cobertas pelos serviços de entrega dos Correios, o contribuinte pode fazer a retirada da sua guia de forma online no site do município.
Sobre o IPTU:
– A guia do IPTU pode ser gerada clicando aqui.
– Para mais informações sobre o IPTU 2022 clique aqui.
Sobre a Taxa de Licença e Localização e o ISSQN:
– As guias da Taxa de Licença e Localização e do ISSQN podem ser geradas com certificado digital clicando aqui.
– Para mais informações sobre a Taxa de Licença e Localização e o ISSQN 2022 clique aqui.
Confira as datas e os descontos do IPTU 2022 e da da Taxa de Alvará:
Data do pagamento | Desconto |
Até 25/2/2022 | 15% de desconto (cota única) |
Até 25/3/2022 | 7,5% de desconto (cota única) |
Até 25/4/2022 | Sem desconto (valor integral em cota única) |
Após 25/4/2022 | Parcelado em até 8 vezes (parcela mínima de R$ 50), com correção de valores, com vencimento da primeira parcela em 10/5/2022 |
Locais de pagamento
O pagamento pode ser feito, pelo código de barras, no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas.
Também será possível o pagamento via PIX em qualquer banco em que o contribuinte possuir credenciamento. Para isso bastará fazer a leitura do QR Code disponível tanto nas guias emitidas online, como nas recebidas pelos correios.