A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, para o dia 31 de maio. Antes, a data-limite era 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (5/4).
A entrega da declaração do IRPF começou em 7 de março. A Receita espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem não cumprir o prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tinham, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
As restituições do IRPF 2022 começarão a ser pagas no fim de maio e prosseguem até setembro. Serão cinco lotes de pagamento.