Segundo a Receita Federal, até às 16h desta sexta-feira (29/4), foram entregues 17.871.149 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Será cobrada multa em caso de atraso?
Aqueles que são obrigados a entregar a declaração e não a fizerem até o fim do prazo, serão multados no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. Sendo o valor mínimo da multa, R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O indivíduo terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com juros, do valor do imposto a ser restituído.
Em caso de não consentimento da multa, ou seja, se o indivíduo considera que entregou a declaração dentro do prazo ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma defesa.
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