Vigilância Sanitária de Lajeado efetua ação contra comércio irregular de cigarros eletrônicos

504
Fiscalização do comércio irregular de DEFs / Crédito: Divulgação

Ao longo desta semana, a Vigilância Sanitária (Visa), associada à Secretaria Municipal da Saúde de Lajeado, efetuou ações para impedir a comercialização imprópria de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs).

A atividade fiscalizou mais de 30 estabelecimentos, como lojas de produtos eletrônicos, conveniências, bares, comércio de bebidas, tabacarias e pubs, onde cerca de 200 dispositivos e seus acessórios foram interditados pelos fiscais sanitários.

Apesar de retidos, os materiais permanecem sob responsabilidade dos proprietários, porém eles não podem fazer a comercialização do produto até a finalização do processo administrativo instaurado pela Visa, que definirá o destino final das mercadorias.

Comercialização proibida no Brasil
Os DEFs têm sua comercialização, importação e divulgação, proibidos em território nacional desde 2009, segundo prevê a Resolução nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o orgão, a proibição do comércio de DEFs está pautada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.

Os itens são popularizados por seus fabricantes como sendo inócuos, de risco reduzido para a saúde ou como auxiliar na cessação ao tabagismo. Porém, estudos apontam que haveria evidências sobre os riscos decorrentes de sua utilização e, alguns desses problemas, ainda seriam desconhecidos a curto, médio e longo prazos.

Os riscos descritos vão desde danos pulmonares, cardíacos, cerebrais, circulatórios até dependência física (nicotina). Ainda, atraem crianças e adolescentes à iniciação de seu uso, servindo de porta de entrada para cigarros tradicionais e outras drogas.

Atualmente, quem comercializar, propagar o uso ou importar DEFs para o Brasil praticará infração sanitária, será autuado pela autoridade competente e estará sujeito às sanções elencadas na Lei nº 6.437/1977.

Denúncias sobre o comércio irregular destes dispositivos podem ser realizadas pelo telefone (51) 3982-1105 ou e-mail.

- publicidade -