A partir deste ano, as Taxas de Licença para Localização e de Vistoria, conhecidas como Taxas de Alvará, não serão mais cobradas em Lajeado. A nova lei, publicada em maio de 2022, passou a valer em janeiro de 2023.
As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam em Lajeado. Com isso, ocorre a redução de cerca de R$ 5 milhões de tributos pagos por ano pelo setor produtivo do município.
Porém, empreendedores e autônomos continuam tendo a necessidade de fazer o registro e a manutenção do seu alvará de licença atualizado, conforme prevê legislação. Da mesma forma, seguirá sendo de competência do município a fiscalização de estabelecimentos.