Nova lei de igualdade salarial é sancionada por Lula

Instrumento prevê transparência por parte das empresas e multas para as que descumprirem regras.

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Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República

O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3/6) a lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Entre os principais pontos da nova legislação estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

A nova lei que altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi proposta pela Presidência e tramitou em regime de urgência no Congresso.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada. Ela explica que a equiparação já está prevista na Constituição Federal, mas que a novidade está na série de obrigações exigidas por parte das empresas.

As medidas que devem serem tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, visam também a incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens.

Saiba mais

Multas

Caso seja identificada em uma empresa a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a mesma deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais.

Já a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, e 10 vezes o valor do novo salário. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada, e serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios, e aquelas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.

Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, esta deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.

É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados.

As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens;

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