O IPTU no município de Imigrante teve um reajuste de 9,5%, baseado em indicadores assim como em todos os municípios. Porém, quem pagar o IPTU em parcela única ainda terá um desconto de 10% ou pagando de forma integral com o reajuste em quatro parcelas iguais, sem acréscimo. Já o reajuste no valor da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) será aproximadamente em 100%, dependendo da metragem do imóvel.
“O reajuste do IPTU foi um reajuste normal, talvez até abaixo do que poderia ser, tendo em vista as melhorias que estamos realizando em vários pontos da nossa cidade. Já o reajuste na taxa de coleta de lixo, é importante enfatizar que obedeceu à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público (MP), que detectou um desequilíbrio entre o montante arrecadado e o montante pago pelo serviço, em mais de 400% de déficit.”, disse o secretário da Administração, Planejamento e Finanças, Edson Heck.
Ou seja, os custos dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação dos resíduos sólidos domiciliares pagos pela municipalidade devem ser pagos com os recursos oriundos da Taxa de Coleta de Lixo, arrecadados dos contribuintes. Isso é auto sustentabilidade do serviço. Os valores arrecadados devem suprir os valores gastos com o serviço.
“Mas não é o que ocorre, pois ampliamos a prestação dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos domiciliares e não vinha realizando a devida correção no tributo (Taxa de Coleta de Lixo) há anos. Tão somente era aplicado o índice de reajuste da inflação no período, sem aplicar aumento real. Obviamente o desequilíbrio se mostra imenso, considerando que a Administração diminuiu substancialmente os valores pagos anteriormente.”, explica Heck.
Dessa forma, a ação da Administração Municipal se deu em estrita observância dos preceitos legais vigentes, os quais não podem ser ignorados, inobstante a medida represente um desgaste ou um descontentamento da população afetada pelo tributo.