A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das licenças de operação (LO) e suspendeu os prazos processuais de empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A Portaria Nº 340/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/9).
O documento prevê que ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental, independentemente da fase em que os processos se encontram.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à Fepam, antes das obras, um relatório com a situação do empreendimento, as obras que serão realizadas, bem como o cronograma previsto para reinício das atividades.
Destinação de resíduos
Também nesta terça-feira (12/9), o governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou a Instrução Normativa 02/2023.
Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário. A instrução normativa também orienta a destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas.
Diretriz Técnica
A Fepam já havia publicado, no Diário Oficial de sexta-feira (8/9), a Diretriz Técnica 14/2023, sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.
Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado pelo profissional responsável pelo empreendimento.