O Governo Federal publicou, na semana passada, a Medida Provisória nº 1.189/2023, autorizando recursos para subvenção econômica de até R$ 200 milhões a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes no Vale do Taquari. Ela contempla pessoas dos municípios com Estado de Calamidade Pública reconhecido pela União e será concedida no âmbito dos empréstimos do Pronampe e do Pronaf.
A MP também cria uma nova linha de crédito, com o aporte em fundos garantidores disponíveis para empresas no Pronampe e no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), complementando as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a concessão de financiamentos até o fim deste ano.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a Medida Provisória, que segundo ele ainda precisa ser esclarecida, através das regulamentações, sobre quais serão os critérios de distribuição da subvenção no Pronampe e as taxas ligadas ao PEAC, está de acordo com alguns dos pleitos da entidade. “É muito bem-vinda para dar suporte à mitigação de perdas no Vale do Taquari, com recursos a fundo perdido, aumentando a oferta de crédito e estendendo carências”, comenta.
“Compreendemos que caberá às instituições financeiras a avaliação do risco das operações, apesar do reforço aos fundos garantidores, mas estamos confiantes de que haverá caminho para auxiliar esse grande número de empreendedores nesse momento de necessidade”, acrescenta.
Metodologia
A subvenção econômica da qual trata a Medida Provisória será concedida na forma de desconto sobre valor de crédito no Pronampe e no Pronaf, em parcela única limitada por beneficiário, que seguirá regulamento e critérios determinados por ato do Poder Executivo. Com aporte de R$ 100 milhões no Fundo Garantidor, o Pronampe terá ampliação de prazo de carência para início de pagamento das parcelas do financiamento em até 24 meses.
Já no Peac foi instituída a linha exclusiva “Crédito Solidário RS”, que tem prazo de carência de 6 a 24 meses, prazo total da operação de 12 a 72 meses e taxa de juros conforme estabelecido por regulamento. Neste caso, o aporte autorizado ao Fundo Garantidor é de R$ 20,1 bilhões (R$ 100 milhões para a linha específica).
A MP nº 1.189/2023 tem validade imediata, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado em até quatro meses para ser transformada em lei. O dispositivo já está cadastrado na plataforma Representa+, da Fecomércio-RS, onde empresários interessados podem opinar sobre suas determinações e estabelecer grau de prioridade para atuação da Federação sobre o tema.