Sancionada lei que compensa em R$ 27 bi as perdas de estados e municípios referentes ao ICMS

Com a sanção, fica assegurado que todos os municípios terão em 2023 pelo menos a mesma arrecadação que tiveram em 2022.

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Crédito: Pexels

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24/10), o projeto de Lei Complementar nº 136, que autoriza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita que os entes federativos tiveram com a redução do ICMS sobre combustíveis. A medida foi aplicada entre junho e dezembro do ano passado pela gestão anterior.

O texto sancionado é resultado de um acordo entre Governo Federal, Congresso Nacional, estados e municípios. “Faremos também a antecipação da parcela da compensação, que somente ocorreria em 2024, e vamos aumentar as transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios para recuperar as perdas de arrecadação em 2023”, afirmou o presidente, ao assinar a sanção ao lado dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

Segundo avaliação do presidente, a medida assegura que nenhum município perderá nada de arrecadação em relação ao ano de 2022. “Isso significa que vamos garantir aos municípios a mesma quantidade de dinheiro e, aos estados, a recomposição das perdas de arrecadação dos meses de julho e agosto de 2023”, detalhou Lula.

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