O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (16/11), a lei que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil. A norma, assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, define que os sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada.
Também de acordo com a lei, esses profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica em Saúde Coletiva. Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil. Pelo texto, cabe aos profissionais identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
O médico sanitarista e deputado federal Jorge Solla destacou que, de forma inovadora, a nova lei coloca o SUS como protagonista na definição das diretrizes de atuação da classe. “A lei estabelece que o registro para exercício da profissão de sanitarista se dará por órgão competente do SUS. É a primeira profissão da área da saúde com essa determinação”, disse.