O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá uma correção de 5,19% em 2024. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses, de acordo com a Lei Municipal nº 11.514 2023, que estabeleceu oficialmente o IPCA como índice de inflação do município.
O titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), Rafael Spengler, esclarece que essa correção não implica em aumento real do tributo. Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios entre janeiro e início de fevereiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15 de fevereiro, com exceção das regiões em que a estatal não entregam correspondências.
A Prefeitura também disponibiliza, a partir desta quinta-feira (4/1), a emissão das guias on-line no portal e-Cac do site da Prefeitura. A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou façam a retirada on-line, evitando se deslocar até a Prefeitura, já que este é um período em que há formação de filas devido ao volume de atendimentos.
A estimativa de arrecadação da Prefeitura de Lajeado com o IPTU em 2024 é de R$ 47 milhões.
Datas e descontos para pagamento
Até 11/3/2024: 15% de desconto (parcela única);
Até 10/4/2024: 7,5% de desconto (parcela única;
Até 10/5/2024: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única);
Após 10/5/2024: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
Benefícios fiscais e mecanismos de proteção
A Lei Municipal nº 5.976/97 prevê benefícios fiscais para idosos, inválidos permanentes e órfãos de pai e mãe, desde que sejam proprietários de um único imóvel com área limitada. Para proprietários de prédios em terrenos de até 600m², com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo mensal e sem outros imóveis também há descontos, conforme o artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973.
Proprietários com árvores nativas ou exóticas no terreno ou imóveis declarados, como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, podem obter descontos se tiverem encaminhado o cadastro à Secretaria Municipal do Meio Ambiente dentro do prazo estipulado.
O titular da Sefa ressalta, no entanto, que os contribuintes que ainda não solicitaram descontos especiais podem fazê-lo, mas esses benefícios só serão aplicados a partir de 2025, uma vez que os tributos de 2024 já foram lançados. “A exceção fica por conta dos atingidos pelas enchentes históricas de setembro e novembro, que têm até o final de fevereiro para protocolarem os pedidos, com possibilidade de terem descontos ou isenções ainda no presente ano” explica Spengler.