A Prefeitura de Lajeado decretou a prorrogação de prazos para o pagamento de diversos tributos municipais por meio de publicação do decreto nº 13.624, em 17 de maio de 2024. A medida visa mitigar os impactos causados pela calamidade pública decorrente das chuvas intensas e das cheias históricas que afetaram a região no início de maio.
O secretário da Fazenda, Rafael Spengler, reforça a importância da medida neste período de reconstrução que o município passa.
– Essa iniciativa é essencial para oferecer um alívio financeiro aos moradores de Lajeado que foram afetados pelas recentes adversidades climáticas – explica Spengler.
O decreto prorroga em 90 dias o prazo para pagamento das três primeiras parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo.
Confira as novas datas:
IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
1ª parcela: de 10/05/24 para 10 de agosto de 2024
2ª parcela: de 10/06/24 para 10 de setembro de 2024
3ª parcela: de 10/07/24 para 10 de outubro de 2024
4ª parcela: fica em 10 de agosto de 2024
5ª parcela: fica em 10 de setembro de 2024
6ª parcela: fica em 10 de outubro de 2024
7ª parcela: fica em 10 de novembro de 2024
8ª parcela: fica em 10 de dezembro de 2024
ISSQN Fixo
Competência do mês de abril de 2024: prorrogado para 25 de junho de 2024.
O decreto também suspende por 90 dias a proposição de novas execuções fiscais e cobranças administrativas de dívidas tributárias ou não tributárias.
A medida foi adotada devido ao estado de calamidade pública declarado nas áreas do município afetadas pelas chuvas intensas, conforme o decreto municipal nº 13.616, de 02 de maio de 2024.