Linhas de crédito para socorrer empresas gaúchas terão juros de 6% a 12% ao ano

Os recursos destinados foram retirados do superávit do Fundo Social.

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Crédito: Divulgação

O Governo Federal definiu que as linhas especiais de crédito para auxiliar as empresas afetadas pelas cheias no Rio Grande do Sul. Os juros para estes empreendimentos serão de 6% a 12% ao ano, condicionados pelo tamanho das companhias e da finalidade do empréstimo. As instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.

Em reunião extraordinária na quarta-feira (5/6), o Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentou as condições dos financiamentos que totalizam quinze bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Lula.

Os recursos que serão destinados à compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, são retirados do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, que sejam microempresários e operem em municípios em estado de calamidade pública.

No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. 

Soma de taxas

As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.

Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano. As taxas do Fundo Social são de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até trezentos milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que arrecadam acima desse valor.

Em relação à remuneração das instituições financeiras, as operações concedidas diretamente pelo BNDES terão juros de 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES receberá até 1,5% ao ano, e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% ao ano dos mutuários.

Prazo

Os prazos de financiamento variam de sessenta a cento e vinte meses (cinco a dez anos). O tomador terá de doze a vinte e quatro meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.

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