Atingidos pelas chuvas podem pedir remissão de dívidas de IPTU e Taxa de Licença em Colinas

O prazo para realizar a solicitação vai até 2 de setembro, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal

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Crédito: Divulgação/AI Colinas


A Administração Municipal de Colinas sancionou a Lei nº 2181-04/2024, que autoriza a remissão de dívidas do IPTU e da Taxa de Licença de Localização e Fiscalização de Estabelecimento de 2024, para contribuintes afetados pelas chuvas intensas de maio deste ano.

A lei permite que estas dívidas sejam perdoadas para aqueles que tiveram a casa ou negócio atingido pelas chuvas, ou ainda se a atividade econômica foi prejudicada pela falta de materiais, mão-de-obra ou dificuldade de escoamento da produção.

Para solicitar o benefício, o contribuinte precisa apresentar
• Comprovante de endereço;
• Documento de identificação (como RG ou CPF);
• Comprovante de pagamento dos tributos já quitados, para pedir a restituição.

O prazo para realizar a solicitação vai até 2 de setembro, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30.

Os pedidos serão analisados por uma comissão especial, que pode consultar relatórios municipais para verificar se o imóvel ou atividade está na zona afetada, ou ainda realizar visita e ao endereço para verificar a veracidade dos fatos. Caso necessário, o requerente pode ser solicitado a complementar a documentação com uma declaração da Defesa Civil.

A decisão será comunicada por e-mail ou telefone. Se aprovado, o cancelamento será registrado nos cadastros da prefeitura. Se for negado, o contribuinte pode recorrer dentro de dez dias úteis. Aqueles que já realizaram o pagamento dos tributos, irão receber o valor corrigido pelo índice IPCA.
Para mais informações e orientações, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Protocolo ou Tributos.

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