Produtos da agricultura familiar devem representar 30% dos gastos com a merenda de escolas estaduais

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa iguala percentual já determinado em nível nacional

A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a aquisição de produtos para a merenda escolar. A iniciativa determina que o Estado aplique o percentual mínimo de 30% dos seus recursos na compra de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar. O projeto agora será enviado para sanção do governador Eduardo Leite.

No país, desde 2009 o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) definiu que ao menos 30% dos recursos da alimentação escolar sejam gastos com a compra de produtos da agricultura familiar. A iniciativa determina o mesmo percentual em nível estadual.

No país, desde 2009 o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) definiu que ao menos 30% dos recursos da alimentação escolar sejam gastos com a compra de produtos da agricultura familiar. A iniciativa de Rossetto determina o mesmo percentual em nível estadual.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, a iniciativa abre novas possibilidades de mercado para os produtores de alimentos de qualidade para as pessoas que são atendidas pelas entidades.

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