A nova convenção coletiva para o comércio varejista das cidades das cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfália, assinada pelo Sindicomerciários, terá aumento de salário acima da inflação em 2024. O reajuste será de 4% para o piso salarial e 3,86% para os demais salários. Além disso, prevê a manutenção das atuais cláusulas sociais, o Novo documento tem validade de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.750, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os comissionados. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de agosto.
Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais está prevista multa. O valor é a variação do Índice de preços ao consumidor (INPC) sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período. Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica, o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1.000.
“Esse ano conseguimos a valorização dos trabalhadores com o aumento salarial acima da inflação e valorização do piso salarial. Isso mostra o empenho do movimento sindical como forma de garantir que os direitos sejam cumpridos”, explica o secretário-geral do Sindicato, Carlos Henn.
Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.
O auxílio creche é pago a mães trabalhadoras, que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou de R$ 122,50. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.
Já Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 175).
Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.
Já o quinquênio é um reajuste salarial de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.