Propaganda eleitoral tem início nesta semana

Neste primeiro pleito diretamente impactado pela inteligência artificial, órgãos de fiscalização devem ter cuidados redobrados.

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Crédito: Divulgação / TSE

A partir da sexta-feira (16/8), as propagandas eleitorais para as eleições municipais estarão autorizadas. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre inteligência artificial no país, o TSE aprovou regras para regular a utilização da tecnologia. Pelas normas aprovadas, o uso de conteúdo gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre seu uso e conter legenda partidária, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral..

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios serviços de comunicação.

Um dos artigos traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo o uso para prejudicar ou favorecer candidaturas, em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos. Mesmo com autorizações para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Nesses casos, as consequências do descumprimento são mais graves, podendo acarretar em cassação do registro de candidatura ou eventual mandato. Ainda há a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar notícias inverídicas sobre partidos ou candidatos, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 um ano de detenção.

Para entender as autorizações e proibições, acesse a cartilha produzida pelo TRE.

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito. 

Para mais informações sobre o regramento da propaganda eleitoral podem ser encontradas na resolução publicada no portal do TSE.

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