Prazo para o registro de candidaturas encerra nesta quinta-feira

Com o fim do prazo de registro das candidaturas, a partir de sexta-feira (16/8) estará liberada a realização de propaganda eleitoral.

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Crédito: Divulgação

Termina nesta quinta-feira (15/8) o prazo para a apresentação dos registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador por parte dos partidos políticos junto à Justiça Eleitoral. Até as 12h desta terça-feira (13/8), havia 9.303 pedidos de registro de candidatura solicitados para o cargo de prefeito, 9.313 para vice-prefeito e 246.375 para vereador, somando mais de 270 mil pedidos.

No Rio Grande do Sul, eram 731 pedidos para prefeitos, 735 para vice-prefeitos e 15.921 para vereadores, somando 17.387 solicitações.

Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site é possível, ainda, conferir as atas das convenções partidárias; o limite de gastos de campanha e contratação de pessoal por estado, município e cargo; o ranking de doadores e fornecedores das campanhas; e realizar comparativo entre os candidatos. Os dados são atualizados a cada 30 minutos e também estão disponíveis por região.

Para serem aprovados à disputa, os candidatos devem ter sido escolhidos nas convenções partidárias, realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também devem cumprir as condições de elegibilidade – ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral (homens); ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; ser alfabetizado; e ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse para os cargos de prefeito e vice, ou ter completado 18 anos até a data do pedido de registro da candidatura, para concorrer à vereança.  

Ainda, é preciso respeitar os critérios de inelegibilidade, citados tanto na Constituição Federal como nas leis nº 9.096/1995 (partidos políticos) e nº 9.504/1997 (normas) e na lei complementar nº 64/1990 (ficha limpa).

Conforme o calendário eleitoral, a data-limite para que os pedidos de registro de candidaturas às eleições de 2024 – inclusive os impugnados com seus respectivos recursos – estejam julgados e tenham suas decisões publicadas é 16 de setembro, 20 dias antes do 1º turno (6/10).

Com o fim do prazo de pedidos de registro de candidaturas, a partir de sexta-feira (16/8) estará liberada a realização de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como em veículos digitais.

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