O Devolve ICMS Linha Branca entrega o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio. Além da necessidade de pedir CPF na nota, com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os participantes que não possuem o Cartão Cidadão precisam estar cadastrados no NFG. Mais de 580 mil cidadãos que podem ter direito a receber algum valor ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício.
O programa possui duas formas de pagamento, uma utiliza o Cartão Cidadão e outra ocorre pelo Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG.
A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Regras
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o NCM do produto adquirido.
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do limite de reembolso estipulado para cada tipo de produto.