Eleições municipais não têm voto em trânsito

Para o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, a justificativa pode ser feita até 5 de dezembro de 2024

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Urnas foram preenchidas com dados de cada seção, de eleitores e candidatos / Crédito: Carla Beckmann

Nas eleições municipais de outubro, os eleitores que não estiverem em suas cidades de domicílio eleitoral não poderão votar, já que não existe a opção de voto em trânsito para pleitos municipais. Caso o eleitor não vote, será necessário justificar a ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, a justificativa pode ser feita até 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, se houver, a data-limite será 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em pontos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Eleitores que não votarem e não justificarem poderão ter seu título cancelado, o que acarreta dificuldades como a impossibilidade de obter passaporte ou tomar posse em cargos públicos. Para eleitores no exterior, a justificativa não é necessária, pois eles não participam das eleições municipais.

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência, que pode ser paga após o envio da justificativa.

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