Cooperativa Languiru divulga prazos e procedimentos para regularização cadastral

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Crédito: Divulgação

Em cumprimento com as recentes alterações no Estatuto Social da Cooperativa Languiru – aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2024 – todos os associados devem estar atentos aos prazos e exigências para regularização cadastral. O processo é essencial para garantir que os direitos e deveres dos cooperados sejam mantidos, além de fortalecer a transparência e o bom funcionamento da Cooperativa.

Segundo o novo Estatuto Social, a regularização cadastral é obrigatória para todos os associados. A medida tem objetivo de reforçar a organização interna e garantir que todos os cooperados estejam em dia com a Cooperativa.

Atualização cadastral e prova de vida:

Conforme o Art. 7º, §2º do Estatuto Social da Cooperativa, todos os associados da Languiru devem realizar a atualização cadastral e prova de vida anualmente nos meses de outubro, novembro e dezembro. Essa atualização é obrigatória e visa manter os registros dos cooperados atualizados, prevenindo problemas de comunicação e garantindo a continuidade dos benefícios e direitos associados à cooperativa.

§2º: ANUALMENTE, durante os meses de outubro, novembro e dezembro, o associado deverá atualizar seu cadastro e fazer a prova de vida;

Entrega da produção:

Da mesma forma, o Art. 71º do Estatuto Social estipula que o cooperado tem até 90 dias para regularizar a entrega da produção à Cooperativa. Caso contrário, poderá ter seu cadastro e matrícula eliminados, conforme o previsto no Art. 9º do mesmo documento.

Art. 71º – O associado terá o prazo de 90 dias para regularizar sua situação prevista na letra “f” do art. 5º, inciso 2, sob pena de sua eliminação prevista no item “b” do § 1º do art. 9º deste Estatuto.

Nesse sentido, o Estatuto Social reforça a obrigatoriedade de os cooperados entregarem toda a sua produção comercializável à Cooperativa Languiru, conforme o Art. 5º, inciso 2, letra “f”. A única exceção ocorre em situações especiais, que precisam ser aprovadas pelo Conselho de Administração ou equivalente.

Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior e seu parágrafo único, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa.

2 – Dever do associado:

f – entregar toda a produção comercializável de sua propriedade à Cooperativa, nos segmentos de atuação desta, salvo em casos específicos devidamente deliberados e aprovados pelo Conselho de Administração da Cooperativa ou, no caso da produção de grãos, entregar quantidade mínima de grãos conforme determinado em Regimentos Internos Específicos.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o processo cadastral, os cooperados podem entrar em contato com o Departamento Técnico da Languiru, pelo telefone (51) 3762-5647 ou pelo WhatsApp (51) 9 9678-4176, mediante agendamento.

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