Período de matrículas e rematrículas das Emeis e Emefs segue até o dia 22 em Colinas

Prazo de certificação a interessados nos cargos de diretor e vice das escolas municipais também segue aberto

O processo de matrículas e rematrículas para a rede municipal de Colinas iniciou em 4 de novembro e encerra no dia 22 deste mês. Os documentos necessários para a matrícula na Educação Infantil são RG ou CPF, cartão do SUS, atestado de vacinação do aluno. Para os responsáveis, é preciso levar RG e CPF, atestado de trabalho e comprovante de residência.

Enquanto isso, para matrícula nas escolas municipais de Ensino Fundamental, os responsáveis devem levar o RG e CPF do aluno e do responsável; cartão do SUS e comprovante de residência.

Em caso de guarda da criança, é preciso trazer documento comprobatório nos dois casos.

Também é importante ressaltar que os municípios de Teutônia e Paverama, assim como Colinas, estão em processo de matrículas e rematrículas para o ano de 2025. Em Paverama, o prazo é o mesmo e, em Teutônia, se encerra em 29 de novembro.

Para a rede estadual, as pré-matrículas realizadas de forma on-line iniciam nesta segunda-feira (11/11), tanto para o Ensino Médio quanto para o Ensino Fundamental, Infantil e Técnico. Após esse período, a matrícula deve ser efetivada na escola designada.

Certificação de novos diretores

A Prefeitura de Colinas lançou o edital para certificação de interessados em ocupar os cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais. As inscrições já estão abertas e seguem até 18 de novembro na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Olavo Bilac, n° 326. O edital está disponível no site e mural de publicações oficiais da prefeitura.

Os interessados devem apresentar, junto com a ficha de inscrição, documentos como RG e comprovante de residência, além de confirmar experiência docente mínima de 3 anos e titulação específica em gestão escolar.

Após a análise, a lista de habilitados será publicada até 29 de novembro. Aqueles que forem certificados estarão aptos a serem nomeados pela Administração Municipal nos cargos de diretor ou vice-diretor, garantindo que a condução da gestão escolar por profissionais qualificados. O mandato é de 3 anos.

A certificação para interessados nos cargos é obrigatória a todos os municípios, de acordo com a Lei da Gestão Democrática.

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