O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina no dia 7 de janeiro. A justificativa é obrigatória para quem não votou no pleito de 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
Os eleitores podem justificar pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral. A ausência injustificada gera multa de R$ 35,13, com isenção para quem declarar estado de pobreza.
Quem não justificar poderá enfrentar restrições, como impedimento para tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino e inscrever-se em concursos públicos. Para regularizar títulos cancelados por três ausências consecutivas, é necessário pagar multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio.