A partir de 3 de fevereiro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) torna-se obrigatória para produtores rurais do Rio Grande do Sul que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou uma lista com os contribuintes afetados.
Os produtores deverão substituir o modelo 4 (talão do produtor) pela versão eletrônica. O uso do talão impresso será permitido até 30 de junho de 2025, sendo proibido a partir de 1º de julho. Em 5 de janeiro de 2026, a exigência será ampliada para todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento.
A emissão pode ser feita por aplicativos próprios, sistemas de associações/cooperativas ou pelo sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). A Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para celular, que simplifica o processo e pode ser acessado offline.
A medida, que foi adiada devido às enchentes no estado, busca modernizar o controle fiscal e facilitar a adaptação dos produtores à nova exigência.