Por meio do Decreto nº 2.393/2025, a Prefeitura de Imigrante definiu os prazos de vencimento e os percentuais de desconto para o pagamento do IPTU, ISS de prestadores autônomos e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025. A medida tem como objetivo facilitar a regularização dos tributos municipais por parte dos contribuintes.
A emissão dos carnês de IPTU poderá ser solicitada a partir de hoje (3/6) diretamente com a Chefe de Gabinete na sede da Prefeitura.
Formas de pagamento disponíveis:
Pagamento em parcela única
- Vencimento: 18 de julho de 2025
- Desconto: 5% sobre o valor do IPTU e do ISS
- Observação: o desconto não se aplica à Taxa de Coleta de Lixo
Pagamento parcelado
- Em até 4 vezes, nas seguintes datas:
- 1ª parcela: 18 de julho de 2025
- 2ª parcela: 18 de agosto de 2025
- 3ª parcela: 19 de setembro de 2025
- 4ª parcela: 20 de outubro de 2025
- Sem concessão de desconto
Atualização de valores
O decreto também estabeleceu um reajuste nos tributos:
- IPTU: correção de 6,08%
- ISS e Taxa de Coleta de Lixo: reajuste de 4,71%
Esses percentuais acompanham a variação da Unidade de Padrão Fiscal do Estado (UPF/RS).