Empresas gaúchas devem se recadastrar até 30 de setembro para evitar suspensão da inscrição estadual

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Crédito: Divulgação

Empresas contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul, enquadradas no Simples Nacional ou na categoria Geral, têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório de dados cadastrais junto à Receita Estadual. O procedimento é gratuito, rápido e tem como objetivo validar a atividade do estabelecimento, atualizar dados e confirmar contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O não cumprimento do prazo resultará na suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações comerciais. Estão dispensados do recadastramento os Microempreendedores Individuais (MEIs) e produtores rurais.

Até o momento, apenas 34% das empresas obrigadas concluíram o processo, conforme dados da Secretaria da Fazenda. Entre os contribuintes do Simples Nacional, 34,3% já se recadastraram; no regime Geral, o índice é de 32,9%.

O recadastramento deve ser feito por meio do aplicativo Minha Empresa, no caso do Simples Nacional, e pelo portal e-CAC da Receita Estadual, para empresas do regime Geral, com uso de certificado digital.

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