O Governo do Estado do Rio Grande do Sul irá disponibilizar R$ 10 milhões para o cofinanciamento de benefícios eventuais nas modalidades Aluguel Social e Estadia Solidária. A medida visa ampliar a proteção social às famílias que perderam suas moradias em decorrência de eventos climáticos extremos.
A partir desta segunda-feira (22/9), os municípios já contemplados em 2024 podem acessar o sistema e preencher o plano de ação do Piso Gaúcho Especial.
O prazo para envio da documentação é de dez dias úteis. Os documentos devem ser encaminhados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) por meio do Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas). Após o envio, o órgão gestor municipal deve acompanhar o processo e verificar se há devolução para ajustes por parte do Estado.
Requisitos
Para receber o recurso, os Fundos Municipais de Assistência Social devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa 07/25, incluindo:
- Ter recebido cofinanciamento extraordinário em 2024;
- Ter famílias desalojadas ou desabrigadas registradas no Cadastro Único;
- Renda per capita das famílias deve ser de até R$ 759 (em casos de calamidade pública homologada) ou R$ 218 (em situações de emergência homologada).
O plano de ação deve prever o número estimado de famílias beneficiadas, o valor solicitado e conter a declaração de inexistência de saldo remanescente do repasse de 2024 (anexo II). Além disso, os municípios devem oferecer contrapartida mínima de 50% do valor solicitado.
Todas as informações, formulários e documentos estão disponíveis na página do Feas, no site da Sedes. Também é possível consultar a lista dos municípios aptos a receber o cofinanciamento.
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3288-6438 / 3288-6455.