
Nesta quinta-feira (18/12), a Associação de Ligas do Vale do Taquari (Aslivata) divulgou decisão que rejeita o protesto apresentado pelo Esporte Clube Juventude de Linha Berlim, Westfália, em razão dos fatos ocorridos na partida do dia 14 de dezembro, válida pela ida das finais da categoria Aspirantes da Série A do 26º Campeonato Regional Certel Sicredi 2025.
A nota, assinada pelo presidente da entidade, Vianei Batista Hammes, mantém integralmente os efeitos da Nota Oficial nº 15 e confirma a sequência normal da competição.
Na análise do caso, a Aslivata fundamenta sua decisão no princípio da autoridade da arbitragem e na presunção de veracidade da súmula, documento oficial do jogo. Segundo a entidade, não há registro de permanência simultânea e contínua de 12 atletas em campo, tampouco aponta qualquer vantagem esportiva concreta decorrente da irregularidade apontada no protesto.
A nota reforça que a Justiça Desportiva não atua na reavaliação lance a lance nem substitui as decisões da arbitragem durante a partida. Destaca que eventuais falhas de arbitragem não geram, por si só, nulidade do jogo, salvo em casos inequívocos de erro de direito determinante, o que, conforme a Aslivata, não se verificou.
“Vantagem esportiva inexistente”
Outro ponto central da decisão é, segundo a Aslivata, a inexistência de prova inequívoca de vantagem esportiva. A entidade reconhece que podem existir indícios visuais do retorno indevido de um atleta, mas ressalta que não ficou comprovado tempo relevante em campo, participação em jogadas decisivas, interferência direta em gol ou alteração do resultado da partida.
A Aslivata argumenta ainda que, em protestos que buscam sanções extremas, como eliminação de equipe, o ônus da prova deve ser robusto e incontestável, o que, segundo a decisão, não se sustenta apenas em vídeos de transmissão, sem perícia oficial, cronologia precisa ou validação formal.
Em relação ao enquadramento regulamentar, a entidade entende que o artigo 34, parágrafo 2º, não se aplica ao caso. A Aslivata afirma que se trata de uma norma sancionatória máxima, que deve ser interpretada de forma restritiva e exige inclusão deliberada e consciente de atleta sem condição de jogo.
No episódio analisado, a avaliação foi de que houve confusão operacional, reconhecida pela própria arbitragem, além de conduta individual de atleta, sem prova de dolo institucional do clube ou tentativa de fraude esportiva.
A decisão também destaca que as penalidades cabíveis já foram aplicadas na Nota Oficial nº 15, com suspensões pessoais, multas, perda de pontos disciplinares e sanções administrativas, consideradas proporcionais aos fatos apurados.
Para a Aslivata, isso demonstra que a infração não foi ignorada e que o regulamento foi aplicado de forma adequada, sem lacunas ou omissões. Segundo a entidade, o protesto do Juventude buscaria rediscutir o mérito punitivo, e não sanar qualquer ilegalidade.
Medida “excepcionalíssima”
Por fim, a Aslivata invoca os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao afirmar que a eliminação de uma equipe em fase final é medida excepcionalíssima, com efeitos irreversíveis e impacto sobre terceiros, como torcida, patrocinadores e a própria organização do campeonato.
Diante da expulsão, suspensões, multas e perdas disciplinares já impostas, a entidade conclui que a aplicação adicional de eliminação seria desproporcional, especialmente sem prova de resultado fraudado.
Com base nesses fundamentos, a Aslivata decidiu conhecer o protesto, mas rejeitá-lo integralmente. Portanto, permanece a validade do resultado da partida e das penalidades já aplicadas. A entidade também frisa que o regulamento não prevê modificação de resultado ou declaração de campeão por meio de protesto em situações como a analisada.
Entretanto, ainda cabe a possibilidade de recurso ao Juventude de Westfália.

