Governo Leite abre nova etapa do Acordo Gaúcho para débitos de ICMS

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Crédito: Divulgação

O governo do Rio Grande do Sul lançou nesta terça-feira (23/12) a segunda etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que agora inclui débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes condições diferenciadas para regularização fiscal, de acordo com o tipo e perfil do débito.

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incluindo aqueles afetados pela catástrofe climática de abril e maio de 2024, o programa prevê redução de até 75% em multas e juros, conforme a modalidade escolhida. As regras estão detalhadas em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial. A adesão poderá ser realizada a partir de março de 2026.

Na Modalidade 1, o débito pode ser quitado ou parcelado em até 10 parcelas mensais, com pagamento da primeira parcela ou da parcela única até 30 de abril de 2026. A Modalidade 2 permite pagamento em moeda corrente ou por meio de precatórios destinados à compensação, também parcelados em até 10 vezes, mediante apresentação dos precatórios no momento da adesão.

O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o perfil do crédito. Estão incluídos débitos de pequeno valor, créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e casos com controvérsia jurídica relevante.

A adesão deve ser feita eletronicamente entre 16 de março e 15 de abril de 2026, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal Pessoa Física, seguindo as instruções da Carta de Serviços da Receita Estadual.

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