Eduardo Leite detalha novo decreto sobre fechamento do comércio

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Crédito: reprodução

O governador do Estado, Eduardo Leite, realizou uma live nas redes sociais esclarecendo pontos do novo decreto estadual nº 55.154, publicado hoje (01/04) no Diário Oficial. Nele, constam medidas de restrições em caráter excepcional e temporário voltadas ao comércio estadual, que devem se estender até dia 15 de abril, “pois até lá teremos melhores informações e mais dados”, ponderou.

Conforme o governador, mesmo diante do aumento de casos de Coronavírus no estado, muitos municípios realizavam movimento para afrouxar as medidas de isolamento – inclusive, isso aconteceria na região conforme decisão da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat). Assim, o chefe do Executivo disse que “a partir de agora, o estado visualiza a necessidade de um passo adiante nas restrições. Temos uma quantidade de pessoas infectadas”. Conforme ele, “não podemos observar a evolução do quadro de casos no Rio Grande do Sul e observar que alguns municípios viriam a relaxar estas restrições”, enaltece.

Conforme o texto, estabelecimento comercial é considerado aquele “dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, teatros, cinemas e casas de espetáculos, dentre outros, que implica em atendimento ao público em especial, mas não só os com grande afluxo de pessoas”.

No decreto, consta que serviços e atividades essenciais, assim como indústria e construção civil, continuarão funcionando. Estabelecimentos com tele entrega ou Take-Away, bem como demais estabelecimentos industriais e estabelecimento de prestação de serviços que não atendam públicos, também funcionarão. Estabelecimentos que forneçam insumos as atividades essenciais ou a indústria também funcionarão, vedado qualquer caso de grande fluxo de pessoas.

Conforme o governador, desde o inicio, foram estabelecidas restrições dentro do serviço público, “ampliamos para vedação a atividades com aglomeração de pessoas e suspendemos as aulas, agora, até o final de abril”. Mas a partir de agora, “o estado visualiza a necessidade de dar um passo adiante nas restrições. Temos uma quantidade de pessoas infectadas”, explica.

Ele também destaca que foram tomadas previdências para ampliar leitos hospitalares e obter Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, mas que eles estão altamente disputados nos mercados. “Temos entregas que devem ser feitas nas próximas semanas. Precisamos de restrições para que tenhamos a estrutura necessária para atender casos que serão, evidentemente, crescentes, mas em menor velocidade se todos ajudarem a cumprir as regras de restrições”. A ideia da queda na velocidade de casos é fazer com que hospitais suportem a demanda de infectados.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou na live que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros também seguirão o funcionamento, sendo estes pontos de alimentação, repouso, manutenção e outros. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada”, afirmou Costa.

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

– Restaurantes, bares e lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) 
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de trinta pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas
– Ficam suspensas até o dia 30 de abril as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem pode abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1) – e são passíveis de punição.

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