A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue o pagamento de uma parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários que vivem nos municípios atingidos pelas enchentes no estado.
O pedido foi proferido pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024, após ação movida pela Rede Observatório BPC. A entidade argumentou que a medida é essencial para garantir a dignidade e a sobrevivência de milhares de beneficiários em situação de vulnerabilidade, agravada pelos desastres climáticos.
A União defendeu que a Rede Observatório BPC não tinha legitimidade para propor a ação, uma vez que a associação foi formalizada há menos de um ano, não possui sede no estado e não apresentou documentos que autorizassem a ação judicial em nome de seus associados. Já o INSS afirmou que o pagamento regular do benefício estava sendo cumprido, mas justificou a não realização da parcela adicional devido à falta de disponibilidade orçamentária.
Enquanto a juíza federal, Rafaela Santos Martins da Rosa, decidiu parcialmente a favor da Rede Observatório BPC, determinando o pagamento da prestação adicional do BPC para os beneficiários residentes nos municípios reconhecidos como afetados pelos desastres. Ela ainda fixou o prazo de dezembro de 2024 para que o pagamento seja realizado, sob pena de multa de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão, que pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, representa uma tentativa de mitigar os impactos das enchentes sobre as populações mais vulneráveis, destacando a importância do benefício como instrumento de proteção social em momentos de calamidade pública.