O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira, dia 9, para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Caso não o faça, o cidadão não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte até regularizar a situação por meio de multa.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Justificativas individuais devem ser feitas para cada turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um. Porém, o prazo para o primeiro turno já está encerrado.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, a Justiça aconselha anexar documentos que comprovem a falta, uma vez que cada caso é analisado por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.