Regulamentada lei que adequa calçadas em Poço das Antas

Novo decreto instituiu aspectos disciplinadores para a construção, modificação, adaptação e manutenção do passeio público.

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Crédito: Divulgação

A Administração Municipal de Poço das Antas, através dos decretos nº 2.557 de 17 de maio de 2022 e nº 2.574 de 5 de julho de 2022, regulamentou a lei nº 2.217/2021, que estabelece normas construtivas para as calçadas no município. O decreto instituiu aspectos disciplinadores para a construção, modificação, adaptação e manutenção do passeio público, de responsabilidade do proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel, e devem atender aos princípios de acessibilidade, segurança e ajustes de níveis contemplados na lei.

Como forma de incentivar a adequação, o Poder Executivo concede auxílio financeiro expresso em Valor de Referência Municipal (VRM) e providencia a colocação de meio fio para a construção e reforma do passeio público em vias pavimentadas. O auxílio ao munícipe consiste no reembolso de valores, que levam em conta a metragem e a proximidade de tempo entre a conclusão da pavimentação da rua e a efetiva construção do passeio público.

A iniciativa busca conscientizar a comunidade sobre a qualidade do caminhar, da acessibilidade e inclusão. Além dos benefícios oferecidos pelas árvores e plantas, importantes para o equilíbrio ambiental, no ambiente urbano oferecem sombra, melhoram a qualidade do ar e oferecem bem-estar às pessoas. Também enriquecem as paisagens em ruas, avenidas, praças e parques. A prefeita de Poço das Antas, Vânia Brackmann, pontua que “os resultados estão aparecendo, nossa cidade mais bonita e arborizada.”

Para ser beneficiado pela lei, o proprietário do imóvel (área, lote, terreno) urbano e/ou rural deverá protocolar o seu pedido, junto com a cópia do título de propriedade do imóvel, à Secretaria Municipal da Fazenda, para a devida verificação quanto a possíveis débitos. Posteriormente, o pedido será encaminhado ao setor fiscal competente, que conferirá a testada do imóvel, sendo o proprietário comunicado do andamento da solicitação.

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