Prazo para regularização dos débitos do Refis de Colinas vai até 31 de janeiro

Há a possibilidade de quitar a dívida em um pagamento único, com remissão total dos acréscimos de juros e multa.

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Crédito: Sandro Menezes

Os contribuintes que desejam aproveitar as condições do Refis 2023 devem protocolar o pedido até o dia 31 de janeiro de 2024 junto à Prefeitura de Colinas. Com o lema “Contribuinte em Dia”, a iniciativa é uma chance para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos de forma simplificada e vantajosa.

O Refis 2023 abrange uma ampla variedade de débitos, incluindo aqueles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2022. Isso significa que dívidas relacionadas ao IPTU, contribuição de melhoria, ISS, taxas, tarifas diversas e serviços prestados a terceiros estão elegíveis para o programa.

As condições oferecidas proporcionam aos contribuintes opções flexíveis de pagamento. Há a possibilidade de quitar a dívida em um pagamento único, com remissão total dos acréscimos de juros e multa ou optar pelo parcelamento em até 48 vezes com remissão variável entre 30% a 100%. Essa flexibilidade é projetada para se adequar às diferentes realidades financeiras dos contribuintes.

O prazo para aderir ao programa é definitivo e a perda dos benefícios ocorre em caso de atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, com o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 80.

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