Projeto propõe endurecer combate à pornografia infantil com uso de inteligência artificial

O deputado federal Osmar Terra (PL-RS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que propõe ampliar o combate aos crimes de pornografia infantil praticados com o uso de inteligência artificial e outras tecnologias digitais. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de modificar dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei das Organizações Criminosas.

Entre as principais novidades está a inclusão de imagens, vídeos e outros registros produzidos integralmente por inteligência artificial como pornografia infantil quando forem criados para exploração sexual ou satisfação libidinosa, mesmo que não representem uma criança real. O projeto ressalva exceções para produções com finalidade acadêmica, científica ou investigativa, desde que não tenham objetivo de estimular a exploração sexual.

O texto também cria o crime de utilização de técnicas de mascaramento de endereço de IP — conhecido como spoofing — quando empregadas para dificultar a identificação de autores de crimes contra crianças e adolescentes. A proposta prevê punição também para quem desenvolver ou comercializar ferramentas destinadas a facilitar esse tipo de prática criminosa, preservando o uso legítimo de tecnologias de privacidade para fins legais.

Outra mudança é o aumento das penas para casos em que criminosos utilizem inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos ou plataformas de jogos online para aliciar crianças e adolescentes. O projeto ainda tipifica o crime de sextorsão contra menores de idade, caracterizado pela ameaça de divulgar imagens íntimas para obter vantagens sexuais, financeiras ou de outra natureza.

Além disso, a proposta endurece o tratamento penal para esses crimes. O texto prevê a inclusão de diversos delitos relacionados à pornografia infantojuvenil na Lei dos Crimes Hediondos, restringe benefícios na execução da pena, amplia hipóteses de prisão preventiva e estabelece que condenados deverão ressarcir os custos do tratamento das vítimas, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a legislação brasileira precisa acompanhar a evolução tecnológica para enfrentar novas formas de exploração sexual infantil. Segundo o texto, o projeto busca preencher lacunas legais relacionadas ao uso da inteligência artificial, plataformas digitais e mecanismos de anonimização na prática desses crimes, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

O Projeto de Lei nº 3.066/2025 foi apresentado em 25 de junho e agora seguirá a tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.

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