Guias do Alvará 2019 de Estrela serão enviadas via Correios

Processo será semelhante ao realizado com o IPTU. Carnês trarão alerta para destinação do Imposto de Renda a entidades locais

Assim como já ocorreu com as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Estrela e da taxa da Coleta de Lixo, os carnês de outros tributos municipais vinculados ao Alvará 2019 também serão enviados via Correios, direto para o domicílio fiscal da empresa ou de correspondência no caso dos profissionais autônomos.

Serão cerca de cinco mil guias, com as quais a Secretaria da Fazenda (Sefaz) aproveitará para divulgar a campanha de destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido a causas sociais realizadas por entidades locais sem fins lucrativos, no caso o fundo da Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica), através da campanha Infância Legal, e fundo do Conselho Municipal do Idoso de Estrela.

De acordo com Jéssica Michele Machado Motta, coordenadora do setor de arrecadação do município, serão emitidas as guias dos seguintes tributos e respectivos vencimentos: Taxa de Vigilância Sanitária (vencimento 31/03); Taxa de Localização e Funcionamento/Alvará (30/04) e Fixo Anual (31/05). O Alvará de Funcionamento é pago por todo prestador de serviço ou com estabelecimento comercial. Já o Alvará Sanitário é pago por empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária, entre eles o ramo de atuação e o tamanho do estabelecimento. Valor único e a ser pago em cota única. 

Depois serão acrescidos de juros. Conforme a legislação municipal, o Alvará é obrigatório e precisa ser afixado em lugar visível do estabelecimento, sob pena de autuação e perda da licença. Este deve estar atualizado e quando necessário ser solicitado junto ao Setor de Fiscalização (Rua 13 de maio nº 360, no Centro) da Sefaz. As guias também poderão ser acessadas pelo site www.estrela.rs.gov.br> Autoatendimento.

Em uma parceria, ficou acertada que os carnês trarão, em seu verso, uma divulgação direta da possibilidade de os contribuintes destinarem parte do IR ao Comdica e ao Fundo do Idoso. O processo de destinação é simples, rápido e não gera custo extra. Pessoas Físicas podem repassar até 3% do que vai ser pago à Receita Federal, enquanto Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto devido, isto até abril. É possível também colaborar durante o ano.

Neste caso simulando um valor a pagar até 31 de dezembro do ano corrente, destinar até 6% para a entidade que deseja beneficiar e, depois, na declaração do IR, abater esse valor. Mais informações pelo telefone 3981-1040 e e-mail [email protected].

O público-alvo é o grupo de contribuintes que declaram o imposto no modelo completo. O valor ficará no município beneficiando diretamente estas entidades. Um aviso estará impresso na contracapa das guias entregues pelos Correios.

Para a contadora da Prefeitura de Estrela e também vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Elaine Görgen Strehl, uma forma prática de alertar aos estrelenses quanto a um processo que é permitido por lei, não traz custos e é com certeza de grande valia para estas entidades. “Uma forma simples de colaborar para com quem precisa, que está ao alcance de muitos, mas ainda desconhecido da maioria. Queremos assim criar mais uma maneira de alertar aos contribuintes este meio de ajudar a muitos.”

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