Campanha Estrela Premiada realizará último e principal sorteio

Contemplados com uma moto zero quilômetro e de três vales-compras de R$ 3 mil serão conhecidos nesta terça-feira

Será realizado, nesta terça-feira (29), o terceiro e último sorteio da campanha Estrela Premiada, que distribuirá os principais prêmios da promoção: uma moto zero quilômetro, e três vale-compras de R$ 3 mil cada. O ato ocorrerá mais uma vez no Estrela Palace Hotel, a partir das 14h, respeitando os protocolos de segurança, apenas com a presença da imprensa e com transmissão ao vivo pela fanpage da Prefeitura de Estrela, promotora da campanha ao lado da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis). Cautelas podem ser trocadas até as 16h desta segunda-feira (28).

A promoção faz parte do Programa Estrela Legal, que busca estimular os setores produtivos do município, incentivar a educação fiscal e a participação social, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação própria, e estimular o crescimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário de Estrela. Nos dois sorteios anteriores foram sorteados no total oito vales-compras de R$ 1 mil cada, que beneficiaram sete estrelenses e um morador de Lajeado.

Cautelas

Para fins da promoção, são válidas as notas fiscais emitidas a partir de 26 de outubro. No caso de consumidores e usuários de serviços será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00 em notas, até um máximo de 10 por nota fiscal, nas compras efetuadas nas lojas participantes, que deverão ser trocadas no mesmo local. Caso sejam efetuadas compras em estabelecimentos não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00 em notas, até dez por nota fiscal. Neste caso, a troca pode ser feita no posto junto ao Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda, na Rua 13 de Maio, 360.

Para os contribuintes municipais são considerados os valores das Guias de Recolhimento, pagas também a partir de 26 de outubro, inclusive o IPVA, sem as multas e juros. Cada R$ 100,00 valem uma cautela, da mesma forma até 10 por nota fiscal. Neste caso, são consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de prestação de serviços e Contribuição de Melhoria do município.

Para os produtores rurais é considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00, tendo como limite máximo 10 cautelas por Nota Fiscal de Produtor. Também terá direito a uma cautela, por bloco de Notas Fiscais de Produtor, aquele que apresentou, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, os seus blocos para revisão junto ao setor competente da prefeitura, acompanhados das respectivas contranotas.

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