O governador Eduardo Leite e o vice-governador Gabriel Souza apresentaram, na tarde desta quarta-feira (1º/11), um balanço de ações e novas medidas de apoio a vítimas de eventos climáticos adversos ocorridos no Estado nos últimos meses, em especial as enchentes do início de setembro. Entre as novidades estão a concessão de R$ 2,5 milhões em aluguel social para 945 famílias, o repasse de R$ 50 milhões em transferências fundo a fundo pela Defesa Civil estadual para prefeituras e a extensão de benefícios tributários para municípios inicialmente não contemplados.
A apresentação foi realizada em reunião com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), no Palácio Piratini. No total, a mobilização do Estado já resultou na disponibilização de R$ 1,25 bilhão em recursos extraordinários. O plano é que, em duas semanas, os recursos sejam disponibilizados.
Volta por Cima
O governador apresentou a Fase 3 do Programa Volta por Cima, cujas regras foram atualizadas pelo decreto nº 57.280/2023. Agora, o benefício, que já havia atendido vítimas do ciclone de junho e das enchentes de setembro, será estendido aos municípios atingidos pelos demais eventos climáticos ocorridos entre julho e outubro e com situação de emergência homologada pelo Estado. Também será adicionado o público de baixa renda nos municípios em situação de calamidade pública, homologados pelo Estado, em decorrência do evento climático ocorrido entre 4 e 6 de setembro.
Por meio do programa, o governo já destinou R$ 22,5 milhões para auxílio financeiro às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastradas no CadÚnico e que residem nas áreas em que foi decretada situação de emergência ou calamidade.
O Volta por Cima beneficiou 1.726 famílias em 22 municípios na Fase 1 e, na Fase 2, 2.588 famílias em 38 municípios. Os créditos são realizados no Cartão Cidadão, no valor de R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, e de R$ 700 para famílias atingidas que tiveram dano parcial em sua residência.
Aluguel Social
O governo destinará R$ 2,5 milhões para o pagamento de benefícios temporários de aluguel social e auxílio funeral para famílias desabrigadas nos municípios do Vale do Taquari. Desse total, R$ 2,38 milhões já estão com destinação definida. A medida beneficiará 945 famílias em dez municípios afetados.
Serão pagas seis parcelas mensais por família, no valor de R$ 400 cada, totalizando R$ 2,268 milhões. A medida contempla os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Taquari e Venâncio Aires. Para o auxílio funeral, já estão reservados R$ 116,6 mil.
Transferências fundo a fundo
O Executivo Estadual também aportará R$ 50 milhões para ações de reestabelecimento, limpeza e reconstrução nos municípios, via Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (Fundec/RS). Nessa modalidade, serão realizadas transferências fundo a fundo para os municípios, abarcando somente ações emergenciais, ou seja, de restabelecimento e de resposta.
A modalidade fundo a fundo dispensa as prefeituras da apresentação de planos de trabalho e da celebração de convênios com o Estado, consistindo em um processo simplificado e mais célere. Os recursos serão liberados para municípios em situação de emergência ou calamidade homologada pelo Estado, que deverão atender a alguns requisitos: ter coordenadoria municipal de Defesa Civil, Plano de Contingência Municipal e Fundo Municipal, além de estar adimplente com prazos e transferências anteriores da modalidade.
Para ter acesso ao benefício, os municípios deverão apresentar requerimento e termo de adesão e assumir alguns compromissos:
- Utilizar recursos para as finalidades de resposta e reestabelecimento por intermédio do Fundo Municipal em até seis meses, prorrogáveis por igual período;
- Prestar contas em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, com relatório da execução física e financeira;
- Manter a guarda dos documentos por cinco anos;
- Devolver recursos em que forem constatadas irregularidades ou que não tenham sido utilizados.
As ações de restabelecimento incluem desmontagem de edificações e de obras de artes com estruturas comprometidas, desobstrução de vias e remoção de escombros, obras de pequeno porte, como pontes de até 10 metros e passagens molhadas e serviços de engenharia para o suprimento de energia elétrica e esgotamento sanitário. As ações de resposta se referem à ajuda humanitária, envolvendo, por exemplo, cestas básicas, kits de higiene, telhas, lonas, colchões e cobertores.
Subsídios de juros
O Programa Reconstruir, viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), oferece subsídio parcial pelo Estado de juros remuneratórios devidos e pagos pelos proprietários de negócios que tenham operações de crédito contratadas com o Banrisul e que foram afetados por eventos climáticos em 2023.
Nesta quarta-feira foi anunciada a extensão desses benefícios para os municípios de Cruzeiro do Sul, Estrela e Lajeado. Inicialmente, foram contemplados microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de médio porte nos municípios de Arroio do Meio, Caraá, Encantado, Maquiné, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza e Sede Nova.
Os recursos para a amortização são de R$ 18,5 milhões, provenientes do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS). Com o valor, o Estado assume parcialmente a quitação de juros de financiamentos contratados pelos empresários afetados, permitindo ao banco atendê-los com a equalização da operação. O Programa Reconstruir estabeleceu as condições e os valores máximos dos empréstimos que poderão ser contemplados:
- Para os MEIs, o valor contratual máximo será de R$ 10 mil;
- Para microempresas, até R$ 75 mil;
- Para empresas de pequeno e médio porte, máximo de R$ 125 mil.
Nos três casos, ficou definido prazo de carência de 12 meses e de até 48 meses de amortização.
Prorrogação de pagamento de ICMS e benefícios tributários
O Estado ofereceu ainda para empresas a prorrogação, até 28 de dezembro, de pagamento de ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano, sem incidência de juros e multas. Para empresas do Simples Nacional, também foram prorrogados os recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente.
Nesta quarta (1/11), foi anunciada a inclusão dos municípios de Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires entre os beneficiados com a prorrogação do pagamento do ICMS. Na apresentação da medida, em outubro, já haviam sido contemplados estabelecimentos localizados em Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza.
Em relação a medidas tributárias, ainda houve isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que foram extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas localizadas em municípios em situação de calamidade pública.
Confira abaixo a apresentação das medidas de apoio às vítimas das chuvas: