Procon explica como funciona a troca de presentes de Natal

Para usufruir dos direitos é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.

O Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado dá algumas dicas para que o consumidor saiba dos seus direitos na hora de trocar presentes após as festas de Natal. Há diferentes tipos de direitos: de arrependimento, de defeito, política de troca de cada loja e prazo de entrega. Mas, para usufruí-los, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.

Principais direitos

De arrependimento
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, e os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor.

De vício ou defeito
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.  

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

Política de troca das lojas
Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

Prazo de frete
Na compra on-line ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. Neste período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, antes da aquisição, informar os prazos corretos ao consumidor.

Como denunciar

Se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon municipal. Caso não haja em sua cidade, é possível acionar os canais de atendimento (51) 3287-6200 (WhatsApp) ou site do Procon RS.

Mais Notícias

Tópicos Relacionados:

Publicações do Autor

Homem acorda com casa em chamas e consegue escapar de incêndio em Lajeado

Um homem de 63 anos conseguiu escapar de um incêndio na própria residência na tarde desta quinta-feira (15/10), na Rua Cecília Meireles, no bairro...

Colisão entre carro e caminhão deixa motorista ferida na ERS-128, em Teutônia

Uma mulher ficou ferida após uma colisão entre um carro e um caminhão na manhã desta quinta-feira (15/10), na ERS-128, no quilômetro 24, em...

Expovale Construmóbil terá entrada gratuita em horários especiais

A Expovale Construmóbil 2026 contará com horários especiais de entrada gratuita em cinco dias da programação. A iniciativa busca ampliar o acesso do público...

Prefeitura de Fazenda Vilanova avança na regularização de terrenos

Mais 30 famílias receberam os documentos de seus terrenos na terça-feira (13/10), durante uma solenidade na Prefeitura de Fazenda Vilanova. A entrega faz parte...