Taxa de Coleta de Lixo passa a ser cobrada em área rural de Poço das Antas

Os critérios estão previstos na Lei n° 2.301/2022, que altera e revoga itens da redação da Lei nº 1.687/2013, a qual trata sobre a Legislação Tributária do Município.

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A taxa poderá ser paga até o dia 15 de maio, conforme a Lei 5.901/2022./Crédito: AI

Poço das Antas, partir deste ano, passa a realizar cobrança de Taxa de Coleta de Lixo também na Área Rural. Os critérios estão previstos na Lei n° 2.301/2022, que altera e revoga itens da redação da Lei nº 1.687/2013, a qual trata sobre a Legislação Tributária do Município.

O procedimento, que já é adotado na parte urbana por m², passa a vigorar neste mês. Na Área Rural, leva-se em conta a finalidade da edificação: para residências, o valor correspondente à 1 VRM (Valor de Referência Municipal); para edificações comerciais, industriais, de serviços e turísticas, o valor é de 1,5 VRM. Em abril de 2023, o VRM corresponde à R$ 60,77. Conforme previsto na legislação, o valor altera em ordem escalonada até 2027.

Além dessa mudança, a periodicidade das coletas irá aumentar de uma para duas vezes ao mês. Nesse primeiro ano de cobrança da taxa na Área Rural, a Administração Municipal de Poço das Antas realizará a entrega das guias de pagamento nas residências através de agente fiscal. Para as propriedades que se enquadram na Área Urbana, o sistema permanece como já vem ocorrendo até então.

Tal mudança na legislação tributária vem sendo detalhada nas Reuniões de Apresentação de Resultados, nas diferentes comunidades do Município, oportunidade na qual a pauta é apresentada aos munícipes. A prefeita de Poço das Antas, Vânia Brackmann, destaca que a medida é necessária. “Precisamos nos adequar às determinações dos órgãos fiscalizadores. Os valores coletados e investidos pelo Município nesse tipo de serviço precisam estar alinhados com a legislação”, explica a chefe do Executivo.

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